Os poderes da República

Nos últimos tempos, os três Poderes da República não têm saído dos noticiários. E, como todos sabemos, esses poderes são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição de 1988 separou uma quarta instituição, o Ministério Público, desses poderes, dando-lhe autonomia. Embora do ponto de vista jurídico não seja propriamente um dos poderes, o Ministério Público pode, de alguma forma, ser considerado uma espécie de quarto poder. E nos tempos do Império havia ainda o Poder Moderador, exercido pelo imperador, que dava a este, dentre outras, a prerrogativa de dissolver o parlamento e convocar novas eleições, o que o tornava quase um monarca absoluto.

Mas de onde vêm as palavras legislativo, executivo e judiciário?

Legislativo deriva de legislar, palavra formada a partir de legislador por derivação regressiva (derivação regressiva é aquela em que, em vez de acrescentar, subtraem-se afixos). Já legislador e legislação provêm, respectivamente, do latim legislator e legislatio, sendo que legis é o genitivo de lex, “lei”, ao passo que lator, “aquele que leva”, e latio, “ato de levar”, decorrem do particípio latus do verbo ferre, “levar, transportar” e, por conseguinte, “propor”. (Sim, o particípio de ferre é latus, por incrível que pareça!) Portanto, legislar significa “propor uma lei”, logo o Poder Legislativo é a instituição responsável pela elaboração das leis.

executivo vem de executar, formado a partir do particípio latino executus ou exsecutus do verbo exsequi, “seguir até o fim, levar a cabo, executar”. Esse verbo subsiste em português no adjetivo exequível, “que pode ser executado, factível”. O Poder Executivo é então aquele que executa as leis e também projetos, políticas e demais ações de gestão de um governo.

Finalmente, judiciário radica no latim judiciarius, derivado de judex, “juiz”, por sua vez formado de jus, “direito, justiça”, e do verbo dicare, “indicar, mostrar”, relacionado com dicere, “dizer”. Ou seja, o juiz é aquele que diz ou mostra o que é justo, aquele que arbitra um conflito, buscando uma solução satisfatória a ambas as partes.

Sobre o extinto Poder Moderador, podemos dizer que moderar é diminuir, restringir, tornar menos intenso (por exemplo, moderar na bebida, moderar os gastos, etc.). Nesse sentido, o poder dado ao imperador do Brasil era o de moderar, isto é, de restringir os três demais poderes (na prática, de interferir nas decisões deles). E moderar, do latim moderari, provém de modo (latim modus), que quer dizer originalmente “medida”. Logo, moderar é manter dentro da medida, do aceitável, do razoável. É por essa razão, aliás, que a mãe costuma dizer ao filho desobediente “menino, tenha modos!”, isto é, “contenha-se!”.

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