Direitos humanos e o direito à liberdade de expressão do pensamento

Dois fatos recentes – a decisão judicial que proibiu os examinadores do Enem de anular as provas de redação que porventura ferissem os direitos humanos e o afastamento do jornalista William Waack da Rede Globo após o vazamento de um vídeo com suposto teor racista – nos fazem pensar sobre os limites da liberdade de expressão do pensamento e da criminalização da linguagem.

Até a decisão liminar da ministra do Superior Tribunal Federal Carmen Lúcia sobre ação impetrada pelo movimento Escola sem Partido, os examinadores das provas de redação do Enem podiam zerar a nota de uma redação que eles entendessem ofensiva aos direitos humanos sem examinar qualquer outro quesito. Como professor de português, sempre achei questionável esse critério de avaliação – ou melhor, de não avaliação – de uma prova de redação, já que o que deve estar em julgamento é a capacidade de se expressar com clareza, coesão, coerência e correção gramatical, que todo aluno concluinte do ensino médio e pretendente a uma vaga universitária deve ter, e não suas posições ideológicas.

Da mesma forma como, durante o regime militar, era proibido e, mais do que isso, perigoso expressar opiniões que pudessem ser consideradas “de esquerda”, parece que hoje o jogo se inverteu, e o que é proibido ou execrável é ter posições que sejam vistas por certos grupos detentores de poder como “de direita”. Em tempos em que até a intolerância ao glúten pode ser vista como crime de intolerância, fica a impressão de que, para entrar na universidade, é preciso estar alinhado ideologicamente com aqueles que ditam as regras nas instâncias superiores da educação brasileira.

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Hoje se tipifica um novo tipo de crime, o chamado crime de ódio, em que o criminoso tem como motivação de seu ato o pertencimento da vítima a um determinado grupo social, definido pela raça, religião, orientação sexual, deficiência física, etnia, nacionalidade, etc. Embora motivado pelo ódio (que é preciso distinguir de preconceito), o crime de ódio é fundamentalmente um crime, isto é, um ato de violência física, psicológica ou moral contra alguém. É, portanto, diferente da simples expressão do ódio, pública ou privadamente.

Vamos por partes. Em primeiro lugar, há uma diferença fundamental entre o ódio puro e simples e a violência praticada em razão dele. Odiar é uma prerrogativa humana (e creio que exclusivamente humana) decorrente do fato biológico de termos sentimentos. Isso significa que, assim como posso amar chocolate, viagens, MPB, um determinado time de futebol ou astro do cinema, certas pessoas em particular (amigos, parentes, o cônjuge), também posso odiar certas comidas, lugares e pessoas. E como os sentimentos não são racionais, mas são o oposto cognitivo da razão, não preciso de um motivo lógico para amar ou odiar algo ou alguém. A questão é: a simples expressão verbal do meu ódio é por si só um crime de ódio? Não sou versado em Direito, mas quero crer que não, afinal a Constituição Federal garante a todos o direito à livre expressão do pensamento (e eu acrescentaria, do sentimento). Mesmo os pensamentos e sentimentos mais vis estariam sob essa garantia, pois a vileza ou não daquilo que se pensa ou sente é questão de valor e não de verdade.

Quanto ao preconceito, tal como definido pelos dicionários como um julgamento prévio que fazemos de algo ou alguém, ele não é, em princípio, nem bom nem mau. Qualquer juízo que eu faça sem conhecer profundamente o que ou quem estou julgando é um preconceito. O que significa que ele pode ser também positivo: posso superestimar precipitadamente as qualidades do objeto em questão, como supor que a comida de um restaurante é muito boa apenas porque sua fachada é bonita ou chique.

Na verdade, o preconceito é um mecanismo mental de que a natureza nos dotou e que tem sido imprescindível à nossa sobrevivência: é graças a julgamentos prévios e por vezes superficiais que tomamos a decisão de nos arriscar ou não em certas situações. O mesmo preconceito que pode me fazer desconfiar injustamente de uma pessoa mal-encarada numa rua escura pode salvar a minha vida caso minha suspeita esteja correta.

O fato é que posso ter certos preconceitos, mesmo que infundados, sem que eles se transformem em ódio, assim como posso nutrir ódio por certos indivíduos sem que ele se transforme em violência. Posso, finalmente, expressar o meu ódio ou reprovação a uma pessoa ou grupo de pessoas sem que isso configure crime. Especialmente se faço isso em situação privada, de modo que o próprio alvo da minha desafeição não saiba o que penso dele.

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E aí chegamos ao caso William Waack. Sem dúvida, dizer que buzinar insistentemente é “coisa de preto” revela preconceito negativo. Aliás, preconceitos desse tipo pecam por generalização. Não é porque um negro trafega com os vidros do carro abertos e o som do funk no volume máximo que todos os negros se comportam assim (e, é óbvio, há brancos que também assim se comportam). Mas o que proponho à reflexão é: a expressão do desapreço injustificado por toda uma raça por causa de uma buzina insistente é em si um crime? Ainda mais se feita em contexto privado e que deveria ser mantido privado, não fosse a má-fé de algum desafeto que tornou pública essa manifestação, por meio do hoje tão em moda “vazamento seletivo”?

É claro, Waack não está sendo processado criminalmente (ainda), pois não cometeu crime algum, o que ele está é sendo moralmente linchado por ter revelado involuntariamente um lado politicamente incorreto que todos nós temos, principalmente em momentos de intimidade e descontração. Quem nessas situações nunca fez um comentário maldoso acerca de alguém, quem nunca riu de uma piada racista ou sexista, quem nunca aludiu à sexualidade alheia de modo depreciativo, que atire a primeira pedra!

O fato é que, hoje, as redes sociais amplificam a repercussão de algo que deveria ser estritamente íntimo e dão voz a um novo tipo de pessoas, os haters, odiadores profissionais, que fazem da expressão pública do ódio a quem consideram fora dos parâmetros de sua ideologia a razão de sua existência. Ou seja, em nome de seu direito de condenar a manifestação do ódio alheio, eles odeiam e praticam a violência moral contra pessoas cuja biografia lhes faz inveja. E odeiam você por sua opinião, seja ela qual for, preconceituosa ou não, odienta ou não, desde que não concordem com ela. E, nesse afã, impedem a diversidade de opiniões dentro da universidade simplesmente impedindo que os portadores de certas opiniões entrem na universidade. Ou ignoram todas as boas contribuições sociais que uma pessoa deu ao longo da vida, em seu trabalho sério e competente, por causa de um deslize verbal, por vezes impensado – ou mal interpretado –, que todos nós cometemos no dia a dia, sobretudo imersos que estamos numa cultura de herança patriarcal, escravista, colonialista e censitária, da qual nem nos damos conta.