Minha leitora Patricia B. Limongi me fez uma pergunta interessante sobre uma dúvida que também pode ser, creio, de muitos outros leitores. Ela pergunta:
Em seu artigo Ainda sobre o português e o “brasileiro”, de 24 de março, o senhor critica os linguistas que defendem a abonação de construções como “aconteceu dois acidentes”.
De acordo com a gramática tradicional, que delimita nitidamente o grupo restrito dos verbos impessoais e classifica como pessoais todos os outros, nesse exemplo faltou a concordância verbal com o sujeito posposto. Mas, de acordo com linguistas descritivistas, essa forma é usual na fala e na escrita, mesmo entre falantes com alto grau de instrução formal, o que leva à tentativa de compreender a causa do fenômeno sintático e propor novas descrições para ele.
No livro Não é errado falar assim!, capítulo “Concordância com sujeito posposto”, Marcos Bagno diz que a ordem SVO está “tão enraizada no nosso processamento mental da língua que nós analisamos intuitivamente qualquer elemento que apareça depois do verbo como objeto”. Ele cita a hipótese de Mattoso, segundo a qual, nos casos de sujeito posposto, o falante interpreta o verbo como impessoal. E conclui:
O mais democrático a fazer é admitir que a concordância do verbo com o sujeito posposto (seja ele composto ou simples) é variável, e que a não concordância é uma opção tão adequada quanto a concordância. Trata-se, simplesmente, de optar por duas análises sintáticas, igualmente válidas: (1) o elemento posposto ao verbo é o sujeito da oração; (2) o elemento posposto ao verbo é objeto de um verbo impessoal.
Acho essa explicação muito lúcida e convincente. A minha dúvida é esta: existe em nossa tradição gramatical alguma conceituação da função sintática sujeito que invalide a análise de Mattoso e Bagno?
Em resposta a ela, esclareço que, em primeiro lugar, existe uma diferença entre a linguística descritiva e a gramática normativa. A primeira descreve e explica como as pessoas falam e/ou escrevem nas mais diversas situações de comunicação. A segunda prescreve como as pessoas devem escrever textos formais (acadêmicos, técnicos, científicos, jurídicos, jornalísticos, literários, etc.) consoante o próprio modelo de referência já empregado nesses textos. A gramática estabelece uma norma, um modelo exemplar de uso da língua nas situações mais formais, como são os textos profissionais. E, para isso, ela toma como padrão o uso feito pelos melhores prosadores do idioma, pessoas de comprovada alta cultura linguística — e, evidentemente, cultura geral — e não apenas portadoras de diploma de nível superior (muitas das quais hoje em dia analfabetas funcionais). Se queremos estabelecer um padrão exemplar de bom uso da língua, devemos buscar os melhores exemplos (literários e não literários) de uso e não nos pautar pela mediocridade de textos jornalísticos de internet escritos por estagiários (isto é, estudantes ainda não formados de faculdades de jornalismo de qualidade duvidosa) ou de textos técnicos (relatórios, petições, contratos, trabalhos escolares — incluindo teses acadêmicas) redigidos por profissionais de letramento deficiente, que não são raros entre nossos advogados, engenheiros, médicos e pós-graduandos em geral.
Portanto, os exemplos supostamente encontrados pelos linguistas descritivistas de construções desviantes da norma-padrão, mesmo que produzidos por redatores de nível superior, não podem justificar a mudança dessa norma — ainda mais para acolher usos que são fruto de má escolarização.
Aliás, normatizar o padrão culto da língua é tarefa dos gramáticos e não de linguistas. Ao tentar legislar sobre a norma-padrão, certos linguistas invadem uma atribuição profissional que não é sua. E o fato é que, por mais que esbravejem contra a gramática normativa, os gramáticos vão continuar a exercer seu ofício sem lhes dar ouvidos, e as pessoas de bom senso vão continuar a seguir as recomendações da gramática ao redigir seus textos. O mal que esses linguistas causam é que eles doutrinam seus alunos, futuros professores de português, a não ensinar gramática, e assim a educação no Brasil, que já é péssima, fica ainda pior.
A questão é justamente a confusão que linguistas como Marcos Bagno fazem entre descrição e normatividade. Confundem registro coloquial com registro culto, modalidade falada com modalidade escrita, gêneros textuais menos formais com gêneros textuais mais formais e colocam tudo num mesmo balaio. Pior: usam critérios da linguística descritiva para orientar a elaboração da gramática normativa, duas atividades que têm lógicas e propósitos totalmente diferentes. O papel da gramática normativa é descrever e, em consequência disso, normatizar os usos linguísticos das pessoas verdadeiramente cultas da sociedade, a partir da modalidade escrita desses indivíduos em gêneros textuais de maior grau de cultivo, esmero, cuidado da língua, ou, se se desejar, de formalidade, visando a uma norma supradialetal — a norma-padrão. Isso não tem nada a ver com o modo como as pessoas de média ou baixa cultura linguística falam ou escrevem no seu dia a dia em situações de pouca ou nenhuma formalidade ou mesmo em situações em que deveriam ser formais, mas não têm plena proficiência para isso.
Outro ponto que preciso destacar é quando Patricia afirma que “de acordo com linguistas descritivistas, essa forma é usual na fala e na escrita, mesmo entre falantes com alto grau de instrução formal”. A questão é que esses linguistas jamais provam o que afirmam. E ciência se faz com provas, fatos concretos, evidências que possam ser constatadas e não com opiniões, impressões pessoais ou achismos. Eu mesmo leio frequentemente textos formais dos mais diversos tipos (livros, artigos científicos, dissertações, teses, colunas em jornais e revistas, etc.) e, contrariamente ao que afirmam Bagno e seus colegas, nunca encontro construções como “aconteceu dois acidentes”. Mas, para não contrapor a minha visão pessoal à deles, cito o meu colega Prof. Fernando Pestana, que em sua dissertação de mestrado desmascarou as mentiras (sim, mentiras!) propaladas por Bagno, Faraco, Possenti, Perini, Ataliba e outros, fazendo um extenso, exaustivo e minucioso levantamento dos usos encontrados em textos cultos. Sobre a não concordância do verbo com sujeito posposto, ele apresenta os números que estão na seguinte tabela, na qual DNP significa “dentro da norma-padrão” e FNP, “fora da norma-padrão”:

Vejam os números e concluam por vocês mesmos. São números como esses que os linguistas citados por ela jamais apresentam, provavelmente porque contradizem suas teses.
O fato é que a definição de sujeito apresentada pelas gramáticas normativas dá conta perfeitamente da realidade dos usos que compõem a norma que elas delineiam.
Se, portanto, é um fato comprovado e comprovável que os usuários realmente cultos 99% das vezes pluralizam o verbo cujo sujeito simples plural venha posposto, o papel da gramática normativa é registrar essa regularidade, esse padrão, delimitando assim tal concordância verbal.
Quando Bagno afirma que “essa forma [Aconteceu dois acidentes] é usual na fala e na escrita, mesmo entre falantes com alto grau de instrução formal”, está apenas reiterando a arbitrariedade mentirosa registrada em sua própria gramática.
Quanto à definição de sujeito, é preciso esclarecer que o que define um elemento sintático como sujeito ou como objeto direto não é sua posição na oração (antes ou depois do verbo) e sim sua função sintáxico-semântica, também chamada de papel temático. Tanto que, em latim, a ordem das palavras na oração é totalmente livre, mas sujeito e objeto jamais se confundem, e o verbo sempre concorda com o sujeito.
Segundo Bernard Pottier, criador da sintaxe-semântica, o sujeito exerce funções, chamadas por ele de casos, que são o nominativo, o ergativo, etc., ao passo que o objeto exerce os casos acusativo, dativo, benefactivo, e assim por diante.
Na teoria dos papéis temáticos, as funções semânticas (ou “papéis”) são: agente, fonte, experienciador, locativo, alvo e tema. O sujeito é sempre agente, fonte ou experienciador; o objeto é sempre alvo ou tema. Portanto, em “aconteceu dois acidentes”, dois acidentes está no caso ergativo e não no acusativo, logo não pode ser objeto de um suposto verbo impessoal transitivo direto acontecer. Segundo a teoria dos papéis temáticos, dois acidentes é fonte e não alvo, portanto novamente só pode ser sujeito e não objeto direto.
Quando Bagno afirma “nós analisamos intuitivamente qualquer elemento que apareça depois do verbo como objeto”, eu pergunto: nós quem, cara pálida? Uma coisa é a análise subjetiva e ingênua (no sentido de “não técnica, não especializada”) que um falante comum, de baixa ou média escolaridade, faz da língua; outra é a análise técnica e abalizada que um estudioso faz com base em modelos científicos testados e comprovados.
Quando Mattoso Câmara, um linguista mil vezes maior do que Bagno, afirma que, nos casos de sujeito posposto, o falante interpreta o verbo como impessoal, ele está se referindo à análise subjetiva e ingênua do falante comum de baixa ou média escolaridade e não à estrutura sintática real da língua, só acessível mediante estudo por pessoas de alto letramento e pesquisadores qualificados, como o próprio Mattoso. Aliás, ele próprio contrapõe em sua obra a visão ingênua e subjetiva do falante comum à estrutura real da língua, objeto de estudo da linguística. E em nenhum momento ele afirma que esta deva ser substituída por aquela, especialmente na elaboração de gramáticas normativas. A linguística descritiva explica como o falante comum interpreta os fatos de língua, o que não significa que essa interpretação seja sempre correta.
Por fim, gostaria de chamar a atenção para as palavras de Bagno: “O mais democrático (grifo meu) a fazer é admitir que a concordância do verbo com o sujeito posposto (seja ele composto ou simples) é variável, e que a não concordância é uma opção tão adequada quanto a concordância”. Agora temos Bagno fazendo o que ele sempre faz: introduzindo juízos de valor de natureza político-ideológica em um discurso científico, que, como tal, deveria primar pela impessoalidade, imparcialidade, objetividade e isenção, atendo-se estritamente aos fatos observáveis e eximindo-se de qualquer opinião. Ciência se faz com juízos de verdade e não com juízos de valor. Não existe ciência democrática, inclusiva, identitária, antirracista, liberal, conservadora, esquerdista, direitista…, existe apenas ciência. Seu papel é descrever e tentar explicar fatos concretos, objetivos e efetivamente observados à luz da razão, do raciocínio lógico e de modelos teóricos já testados e comprovados. O pesquisador pode ter suas convicções políticas e pode inclusive externá-las em artigos jornalísticos, em entrevistas à imprensa, em palestras, mas não em trabalhos científicos; aí, ele deve exclusivamente expor os fatos e apresentar conclusões que decorram estritamente desses fatos e não de seus desejos pessoais, por mais nobres que sejam. Defender uma posição política num trabalho científico é absolutamente inadmissível e depõe contra a própria credibilidade desse trabalho!
Quando um autor como Bagno publica um livro chamado Não é errado falar assim!, ele induz o leitor incauto a pensar que certas construções são aceitáveis em situações formais quando não o são e assim leva esse leitor a ter prejuízos pessoais, como ser reprovado em um processo seletivo. O que ele faz é um desserviço à sociedade!
Acrescento ainda que o que Bagno propõe é uma complicação ainda maior da norma-padrão. Hoje o verbo concorda com o sujeito em 100% dos casos; na proposta dele, passaríamos a ter casos em que há concordância e casos em que não. Por que criar exceções a uma regra e tornar ainda mais complexo o que já não é simples?
Bagno ainda afirma: “Trata-se, simplesmente, de optar por duas análises sintáticas, igualmente válidas: (1) o elemento posposto ao verbo é o sujeito da oração; (2) o elemento posposto ao verbo é objeto de um verbo impessoal”. Ora, como um mesmo elemento pode exercer duas funções sintáticas tão distintas quanto sujeito e objeto direto? Que tipo de análise sintática é essa? Bagno fala tanto em ciência e, no entanto, sua análise “científica” pode ser qualquer uma, ao gosto do freguês?
Em resumo, o papel da gramática normativa é registrar o que efetivamente se usa na norma culta do idioma e recomendar que se obedeça a esse padrão ao se escreverem textos formais. A gramática normativa não é nem pode ser democrática e muito menos demagógica, como propõe Bagno. Sua proposta é simplesmente populista e anticientífica. O fato de existir no sistema da língua e na norma coloquial/popular/vulgar uma estrutura A e uma estrutura B, facilmente comprovadas (seja na fala, seja na escrita de qualquer brasileiro), não implica a automática existência de ambas na norma culta, pois só uma delas efetivamente existe nessa norma, a saber: “aconteceram dois acidentes”. É isso que Bagno e todos os seus seguidores não entendem (ou fingem não entender), apesar de quererem muito acreditar que “aconteceu dois acidentes” já faz parte da norma culta escrita do português brasileiro, o que é nada menos do que uma insustentável mentira.
Assim, à pergunta de Patricia “existe em nossa tradição gramatical alguma conceituação da função sintática sujeito que invalide a análise de Mattoso e Bagno?”, o que posso responder é que toda a tradição gramatical, com sua definição clássica de sujeito, e também toda a teoria sintática desenvolvida pela linguística estruturalista e pós-estruturalista (gerativista, cognitivista, etc.) invalidam essa análise, que, como disse, é descritiva e não normativa e parte da interpretação do falante ingênuo sobre um fato de língua e não sobre o fato de língua em si.
Espero que esta minha resposta tenha sido esclarecedora a Patricia e a todos os meus leitores.