Toda lei estabelece deveres e proibições, bem como sanções a quem a transgride. A ortografia oficial da língua portuguesa é uma lei, votada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo, mas que não prevê punições ao seu descumprimento. Por que obedecer a ela então?
Se um comerciante afixar um cartaz com erros ortográficos na fachada de sua loja (existem muitos casos assim, alguns até hilários), estará ele sujeito a multa? (Só para lembrar: uma lei que previa multas para placas e cartazes com erros de português, inclusive de gramática, entrou em vigor em São Paulo há alguns anos, mas nunca “pegou”, provavelmente por falta de fiscais qualificados.)
Se um escrivão de polícia transcrever com erros de grafia o depoimento de uma testemunha, pode o advogado da outra parte pedir a anulação desse depoimento? Se um jornal, livro ou revista sair com erro ortográfico — o que não é incomum —, pode o leitor exigir o seu dinheiro de volta e mesmo acionar o Procon?
Evidentemente, a resposta a todas essas perguntas é não. Então que lei é essa que não precisa ser cumprida, exceto por medo de uma sanção social (ser tachado de ignorante)? A rigor, a única situação em que um erro ortográfico implica punição juridicamente inquestionável são os concursos públicos. Parece então que a grafia “correta” das palavras é muito mais uma questão de hábito do que de legislação. Tanto que muitas línguas sequer têm uma ortografia oficial, o que há são hábitos de escrita arraigados, que todos seguem apenas para facilitar a comunicação. O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, implantado no Brasil em 2009, que tanta celeuma levantou, sobretudo em Portugal, procura unificar por força de lei a grafia do português quando o inglês, idioma bem mais influente e difundido do que o nosso, tem duas grafias tradicionais (a britânica e a norte-americana) e nenhuma oficial. Isso parece coisa da nossa cultura legiferante.
Não vejo problema nenhum numa ortografia regulada por lei; isto serve principalmente para regular o uso da escrita em documentos do Estado e no ensino. Muita gente, no uso privado, escreve da maneira que quer, e isso não causa problemas. Creio que, se um jornal quiser publicar seus textos com escrita própria, não será punido, a não ser que seus leitores deixem de lê-lo por dificuldades de decodificação dos signos linguísticos.
Mas talvez fosse pior se nossa escrita fosse apenas baseada em tradição não regulada. Convenhamos: se no Brasil muita gente desrespeita normas de trânsito e outras leis, acham que essas pessoas se preocupam com normas de escrita?
O problema não está na regulação da escrita por meio de lei, mas no desconhecimento da ortografia e na falta de preocupação com isso. Muita gente canta e anda para a ortografia, a gramática etc. Se a escrita é regulada por lei ou por tradição, isto é um mero detalhe.
Regimes ditatoriais podem, sim, estipular os parâmetros para uma linguagem escrita válida, incluindo-se a ortografia, prevendo-se punições. Não sei se isto já aconteceu, com rigor, em algum momento da história, mas é possível acontecer. Na Idade Média, Renascença e Idade Moderna, havia o problema do (quase) iletramento de certos reis e rainhas, o que dificultava medidas desse tipo. De fato, os governantes tendem a não cobrar com tanta força a “linguagem correta” porque, eles mesmos, podem não estar capazes de cumprir a obrigação.
Em regimes democráticos, surge o problema de aceitar a linguagem do povo, do modo como o povo se expressa. Então, é mais uma dificuldade para se cobrar lisura textual, na perspectiva da Escrita.
De qualquer maneira, em alguns pontos, muito restritos, da dimensão social, há sanções, sim. No mundo jurídico, técnico-científico e equivalentes, há de se observar com rigor a linguagem, e ninguém está muito disposto a perdoar o deslize. Um advogado esperto pode, sim, entrar com uma ação contra um juiz que não respeita a linguagem jurídica, que é um dos aspectos da linguagem formal, culta.
Professores de nível acadêmico podem reprovar seu aluno por falta de um bom manuseio da linguagem escrita. Enfim, há certos contextos em que a “boa” língua escrita deve ser considerada.