O habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão após a condenação em segunda instância será finalmente julgado hoje, 4 de abril. Mas por que esse instrumento jurídico tem esse nome?
Habeas corpus subjacendum eram as palavras iniciais do mandado por meio do qual a justiça inglesa apresentava um réu à corte. Seu significado literal é “toma o corpo do detido e apresenta-o para julgamento”. “Toma o corpo” em latim é habeas corpus.
Sua instituição remonta à Carta Magna de 1215, a constituição mais antiga do mundo, promulgada pelo rei João sem Terra. Em 1225, a Carta do rei Henrique III estabeleceu: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem despojado de seu livre domínio, de suas liberdades ou livres costumes, nem posto fora da lei, nem exilado, nem molestado, de maneira alguma, e nós não poremos nem mandaremos pôr a mão nele, a não ser em virtude de um julgamento legal, por seus pares, e segundo a lei do país”.
A função dessa medida judicial é proteger a liberdade física do homem (daí a alusão ao corpo). Ela visa a salvaguardar o indivíduo contra atos arbitrários de autoridade nos casos de coação ilegal ou abuso de poder. Sempre que alguém for vítima de violência ou estiver sob risco de ato ilegal que possa privá-lo de sua liberdade corpórea, pode impetrar um habeas corpus. É exatamente o risco de privação ilegal da liberdade do ex-presidente o que a defesa de Lula argumenta para sustentar essa medida junto ao STF. A controvérsia jurídica se dá em torno do que diz a Constituição Federal acerca do momento em que a justiça pode decretar a prisão de um condenado: após o esgotamento dos recursos de segundo grau ou apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.
Que o Supremo julgue o caso com serenidade, justiça e espírito cívico, pois o que está em jogo neste momento é a própria democracia brasileira.
Excelente!
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