A graça do indulto

Desde que o presidente Jair Bolsonaro concedeu ao seu aliado político, o deputado Daniel Silveira, o indulto individual à pena a que fora condenado pelo Supremo Tribunal Federal, indulto esse chamado tecnicamente de graça, essa palavra veio à baila e ao noticiário nesse sentido em que quase ninguém, a não ser os juristas, a conhecia. Vamos então falar sobre esse vocábulo, um dos mais polissêmicos (isto é, que têm mais significados) da língua portuguesa.

Em primeiro lugar, graça quer dizer favor, mercê. Mas também pode ser benevolência, estima, amizade. Pode ainda, segundo a teologia, ser a participação do homem na vida divina, antes do pecado, assim como um socorro espiritual concedido por Deus. E também perdão, indulgência, indulto (aqui temos o sentido do ato de Bolsonaro). Pode ser algum atrativo pessoal, físico ou moral, um certo charme ou elegância. Pode ser um chiste, uma pilhéria. E ainda o nome de uma pessoa (Qual é a sua graça?). Isso sem falar que há mulheres cujo nome é Graça. Como nome próprio, é também o designativo de três deusas gregas, as três Graças. E de graça quer dizer “grátis”. Pode-se ainda cair nas graças de alguém ou estar em estado de graça. E, até que, no século XVI, o rei de França Francisco I instituísse o tratamento de “majestade” para reis, os súditos se dirigiam ao soberano pelo pronome de tratamento Vossa Graça. Finalmente, é graças à graça presidencial (desculpem o trocadilho) que trato hoje deste assunto aqui no blog.

O que há de comum entre as palavras graça, grato, gratidão, agradecer, agradar, desgraça, desgraçado, engraçado, grátis, gratificar, congratular, agraciar, congraçar, e destas com favor, mercê e obrigado? Na primeira série de palavras fica clara a presença de um radical graç‑, graci‑, grat‑ ou grad‑, que remete à raiz latina grat‑, de gratus, “grato, agradecido”. Portanto, o latim gratia, qualidade de gratus, e que deu o nosso graça, era não só a gratidão de quem recebe um favor, mas também o próprio favor (e está aí a relação com a palavra favor, da qual falarei mais adiante). É que havia entre os antigos a obrigação da reciprocidade, isto é, quem recebe um favor fica em débito, portanto está obrigado a retribuir ao seu donatário (será que hoje essa reciprocidade ainda existe?). E assim temos a explicação de por que dizemos obrigado ao agradecer um favor.

É que favores ou graças são algo que não se tem nenhuma obrigação de prestar, mas se faz por mera generosidade, isto é, “de graça” ou “grátis”. Por isso, em espanhol se diz gracias, em italiano grazie e em francês merci (que quer dizer “mercê”, ou seja, “favor”) em lugar do nosso obrigado. Por isso também, a Virgem Maria é “cheia de graça”, de generosidade. E a exclamação “Graças a Deus!” é uma expressão de agradecimento por uma graça alcançada.

Logo, agradar significa “tornar grato, receptivo, simpático”. E como se granjeia a simpatia de alguém? Sendo alegre, descontraído, bem-humorado, “engraçado”. Daí que graça também passou a significar “alegria, jovialidade” (por exemplo, a graça da mulher brasileira) e, por extensão, “hilaridade, comédia”. Como resultado, o bom humor evoluiu para o senso de humor e o humorismo.

Outra maneira de agradar alguém é gratificando-o – financeiramente, de preferência. Mas há muitas atividades que, mesmo não remuneradas, são gratificantes. E quando alguém faz algo gratificante, para si ou para a coletividade, nós nos congratulamos com ele.

Mas, se a pessoa perde a confiança de seu benfeitor, cai em desgraça. Na Idade Média, o fiel que supostamente caíra em desgraça em relação a Deus se tornava um desgraçado. Esse adjetivo, que inicialmente significava apenas “infeliz”, assumiu uma forte conotação pejorativa, tendo sido até algumas décadas atrás um dos insultos mais contundentes de que dispúnhamos. Hoje em dia, parece estar caindo em desuso, substituído por xingamentos de mais baixo calão.

Voltando ao caso Silveira, é possível dizer que ele foi “agraciado” com o perdão presidencial.

Finalmente, favor, que não tem relação etimológica com graça, mas é seu sinônimo em muitos contextos, também nos deu, através do italiano, favorito, que quer dizer “favorecido”. Assim, quando dizemos que numa licitação pública houve favorecimento a um dos concorrentes, o que estamos dizendo é que a empresa vencedora era favorita desde o início, portanto sua vitória já estava decidida previamente. Fato corriqueiro, mas nem um pouco engraçado, no nosso país. Da mesma forma que anistiar por razões políticas ou pessoais quem é condenado pela justiça não tem a menor graça.

Abaixo o Congresso ou os congressistas?

A polêmica suscitada na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro ao repassar um vídeo que supostamente conclama seus seguidores a marchar, no dia 15 de março próximo, em apoio a ele e contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal gira em torno de duas questões: 1) pode (ou deve) um Presidente convocar passeata a favor de si mesmo e contra os outros dois poderes da República? 2) a manifestação agendada para 15 de março é realmente contra os Poderes Legislativo e Judiciário?

A resposta à primeira questão eu deixo aos especialistas em Direito constitucional; já a segunda me parece que leva a uma falsa controvérsia e contém uma sutileza linguística que vale a pena comentar.

De fato, os vídeos, cartazes e posts convocando para a passeata usam os termos “contra o Congresso e o STF”. Mas será que os organizadores do evento querem realmente fazer um movimento golpista de fechamento do Congresso e da Suprema Corte? Parece-me que não. O que ocorre é que, muitas vezes, usamos a metonímia continente pelo conteúdo sem nos darmos conta e, assim, nos referimos ao Congresso e ao Supremo quando, na verdade, queremos nos referir aos congressistas e aos ministros do STF.

Afinal, o que deixa a nós brasileiros p… da vida são políticos corruptos e fisiológicos e juízes tendenciosos e venais. Acredito que a maioria dos apoiadores da manifestação não quer realmente o fechamento do Congresso e do Supremo e sua substituição por um ditador travestido de salvador da pátria. Em outras palavras, a maioria do povo brasileiro não quer a volta do regime militar (uma pequena minoria até quer) e sim um parlamento que realmente o represente, que vote a favor daquilo que é para o bem do Brasil sem cobrar nada em troca, sejam cargos, sejam emendas parlamentares. E também quer uma corte suprema que julgue com imparcialidade e bom-senso, que não livre da cadeia dezenas de criminosos do colarinho branco, que não use de filigranas ou casuísmos jurídicos para beneficiar corruptos. Em suma, que não faça interpretações malabarísticas da Constituição Federal para manter o status quo.

Portanto, o que está sendo questionado não são as instituições republicanas, sem as quais não há estado de direito, mas certas pessoas que momentaneamente ocupam cargos nessas instituições e não têm honrado tais cargos.

Creio que daqui a dois domingos teremos nas ruas dois tipos de manifestantes: alguns radicais, que sonham com a reedição do AI-5; e uma maioria de moderados (eu diria racionais), que desejam que as instituições da República continuem funcionando – e harmonicamente, de preferência – em beneficio de nossa democracia a tão duras penas conquistada, mas sem toma-lá-dá-cá, sem chantagens e sem legislação em causa própria. Se conseguirmos isso, já será um grande passo. Só esperemos que o Presidente não estrague tudo.

O que significa “habeas corpus”?

 

O habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão após a condenação em segunda instância será finalmente julgado hoje, 4 de abril. Mas por que esse instrumento jurídico tem esse nome?

Habeas corpus subjacendum eram as palavras iniciais do mandado por meio do qual a justiça inglesa apresentava um réu à corte. Seu significado literal é “toma o corpo do detido e apresenta-o para julgamento”. “Toma o corpo” em latim é habeas corpus.

Sua instituição remonta à Carta Magna de 1215, a constituição mais antiga do mundo, promulgada pelo rei João sem Terra. Em 1225, a Carta do rei Henrique III estabeleceu: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem despojado de seu livre domínio, de suas liberdades ou livres costumes, nem posto fora da lei, nem exilado, nem molestado, de maneira alguma, e nós não poremos nem mandaremos pôr a mão nele, a não ser em virtude de um julgamento legal, por seus pares, e segundo a lei do país”.

A função dessa medida judicial é proteger a liberdade física do homem (daí a alusão ao corpo). Ela visa a salvaguardar o indivíduo contra atos arbitrários de autoridade nos casos de coação ilegal ou abuso de poder. Sempre que alguém for vítima de violência ou estiver sob risco de ato ilegal que possa privá-lo de sua liberdade corpórea, pode impetrar um habeas corpus. É exatamente o risco de privação ilegal da liberdade do ex-presidente o que a defesa de Lula argumenta para sustentar essa medida junto ao STF. A controvérsia jurídica se dá em torno do que diz a Constituição Federal acerca do momento em que a justiça pode decretar a prisão de um condenado: após o esgotamento dos recursos de segundo grau ou apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

Que o Supremo julgue o caso com serenidade, justiça e espírito cívico, pois o que está em jogo neste momento é a própria democracia brasileira.