Trânsito em julgado ou trânsito julgado?

Nestes dias em que tanto se discute se o início do cumprimento de uma pena pode ocorrer após esgotados os recursos da segunda instância ou somente após o trânsito em julgado, aproveito para “requentar” a resposta que dei tempos atrás ao meu leitor Douglas, que perguntava: “A locução correta para exprimir a definitividade de uma decisão judicial seria ‘trânsito em julgado’, como ordinariamente escrevem ou dizem os juristas, ou ‘trânsito julgado’, sem a preposição? Se a primeira locução for a correta, seria possível também ‘trânsito em calmo da avenida’, para aquelas situações de tráfego?”.

Então vamos à resposta que dei naquela ocasião: segundo a Wikipédia, “trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa”.

Já no site DireitoNet (www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/976/Transito-em-julgado), encontramos: “Diz-se que a demanda transitou em julgado quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recurso sobre ela”.

O dicionário Michaelis explica que “transitar em julgado” é o mesmo que “passar em julgado”. E para esta última expressão, dá a seguinte definição: “não ser apelada nem agravada por nenhuma das partes (uma decisão final qualquer)”.

Nem a internet nem os dicionários consultados apresentam resultados para a busca por “trânsito julgado”, o que significa que essa expressão não existe. E a razão é compreensível: em “trânsito julgado”, o adjetivo “julgado” é um adjunto adnominal de “trânsito”, portanto “julgado” seria um atributo de “trânsito”, o que equivale a dizer que o trânsito é que foi julgado. Mas não é isso que a expressão jurídica quer dizer. Na realidade, quem transitou (isto é, atravessou todas as instâncias do Judiciário) foi o processo, e ao final desse trânsito foi considerado definitivamente julgado (isto é, não passível de novo julgamento). Portanto, “em julgado” é adjunto adverbial que modifica o verbo “transitar”, algo como “transitar em definitivo”. Note que a locução “em definitivo” é bastante usual em português (por exemplo, “ela se mudou em definitivo para os Estados Unidos”). O mesmo raciocínio vale para a locução “em julgado”.

Se transitar em julgado é transitar em caráter definitivo pela Justiça, a analogia “transitar em calmo da avenida” não é possível. Em primeiro lugar, “julgado” é particípio pretérito com valor de substantivo; já “calmo” é meramente um adjetivo. Em segundo lugar, o trânsito a que se refere a expressão jurídica é a tramitação do processo, enquanto o trânsito da avenida é o fluxo de automóveis. No jargão jurídico, “trânsito” é termo técnico, e “trânsito em julgado” é expressão petrificada. Nada semelhante ocorre em relação ao tráfego de veículos.

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