Justiça, Direito e Poder Judiciário

É muito comum no Brasil chamar o Poder Judiciário de Justiça, como quando dizemos “vou entrar na Justiça contra você”. Aliás, o próprio Judiciário se intitula Justiça quando denomina uma corte “Tribunal de Justiça”. No entanto, faço questão de não confundir três conceitos distintos que muitos entendem como sinônimos: a Justiça, o Direito e o Poder Judiciário.

A justiça é um sentimento nobre, que, como disse Ruy Barbosa, todos trazemos de berço, já que até uma criancinha sofre quando é injustiçada. Já o Direito é um conjunto de dogmas criados pelos juristas a partir daquilo que eles supõem ser o justo (e que muitas vezes não é) com base em tratados filosóficos, alguns muito antigos, e na moral vigente (no nosso caso, totalmente permeada de valores cristãos, que não são os de todos os cidadãos). Em outras palavras, o Direito não é uma ciência nem se vale dela — embora os formados em Direito sejam bacharéis em ciências jurídicas e sociais. Por essa razão, sustenta preceitos anacrônicos como o rousseliano “todo homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe”, já fartamente desmentido tanto pela neurociência e pela psiquiatria forense quanto pela antropologia. E, assim, dá uma segunda chance até mesmo a criminosos com extensíssima ficha criminal e mesmo psicopatas e serial killers. Da mesma maneira, os juristas jamais consultam a opinião pública para checar o que o cidadão comum, que sofre injustiças todo dia, entende como justo.

Quanto ao Poder Judiciário, em muitos casos não há nada mais distante da justiça do que ele. Especialmente no Brasil, em que juízes vendem sentenças, brigam por penduricalhos imorais, chamam um salário de 100 mil reais de “escravidão” e ainda dão carteiradas nos pobres mortais, assim como ministros do Supremo fazem negócios nebulosos com gangsters travestidos de banqueiros, fica difícil chamar o Judiciário de Justiça, mesmo que como força de expressão. Mas o problema não está só no Brasil. Até mesmo em países sérios, em que magistrados corruptos são raros, o Poder Judiciário não está realmente empenhado em buscar a verdade e fazer justiça e sim em cumprir ritos processuais burocráticos, bem como uma legislação injusta porque feita por legisladores que, como políticos, prezam mais seus interesses pessoais e partidários do que o bem comum. Como resultado, temos a odiosa prescrição, segundo a qual, depois de alguns anos, o crime deixa de ser crime e o criminoso deixa de ser criminoso. Ou a anulação de provas ou do próprio julgamento e o arquivamento de processos por questões meramente técnicas e não pelo mérito da questão em si. E é isso que permite a advogados tão espertos quanto inescrupulosos (e, as mais das vezes, muito bem pagos) realizar suas chicanas para absolver criminosos ou condenar inocentes. E o que dizer da infinidade de recursos que esses causídicos impetram, e que a lei permite, para levar o processo à prescrição? E a recusa dos tribunais em fazer justiça apenas porque um documento probatório foi entregue fora do prazo, como se a burocracia estatal fosse mais importante que a verdade?

Além disso, como falar em justiça quando não há paridade de armas entre um trabalhador humilde assistido por um defensor público ou advogado dativo que processa uma empresa poderosa e seu bem remunerado departamento jurídico? Há justiça quando quem pode pagar por um bom advogado tem vantagens como as próprias relações nada éticas entre esse advogado e o juiz, estabelecidas em trocas de favores, jantares, passeios de iate e viagens internacionais? Há justiça quando os ministros da Suprema Corte são indicados pelo presidente da República por afinidade política ou até religiosa, mesmo sem ter as qualificações necessárias ao cargo, como o nosso malfadado José Messias?

É por essas e por outras que nunca me refiro ao Judiciário como Justiça. É por essas e por outras que confio na justiça, mas não nos juízes. E não acredito no Direito, porque ele é criado em gabinetes acarpetados e com ar condicionado por pessoas que nunca sofreram na pele a dor da injustiça.

O que significa “habeas corpus”?

 

O habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula para evitar sua prisão após a condenação em segunda instância será finalmente julgado hoje, 4 de abril. Mas por que esse instrumento jurídico tem esse nome?

Habeas corpus subjacendum eram as palavras iniciais do mandado por meio do qual a justiça inglesa apresentava um réu à corte. Seu significado literal é “toma o corpo do detido e apresenta-o para julgamento”. “Toma o corpo” em latim é habeas corpus.

Sua instituição remonta à Carta Magna de 1215, a constituição mais antiga do mundo, promulgada pelo rei João sem Terra. Em 1225, a Carta do rei Henrique III estabeleceu: “Nenhum homem livre será detido ou preso, nem despojado de seu livre domínio, de suas liberdades ou livres costumes, nem posto fora da lei, nem exilado, nem molestado, de maneira alguma, e nós não poremos nem mandaremos pôr a mão nele, a não ser em virtude de um julgamento legal, por seus pares, e segundo a lei do país”.

A função dessa medida judicial é proteger a liberdade física do homem (daí a alusão ao corpo). Ela visa a salvaguardar o indivíduo contra atos arbitrários de autoridade nos casos de coação ilegal ou abuso de poder. Sempre que alguém for vítima de violência ou estiver sob risco de ato ilegal que possa privá-lo de sua liberdade corpórea, pode impetrar um habeas corpus. É exatamente o risco de privação ilegal da liberdade do ex-presidente o que a defesa de Lula argumenta para sustentar essa medida junto ao STF. A controvérsia jurídica se dá em torno do que diz a Constituição Federal acerca do momento em que a justiça pode decretar a prisão de um condenado: após o esgotamento dos recursos de segundo grau ou apenas após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos.

Que o Supremo julgue o caso com serenidade, justiça e espírito cívico, pois o que está em jogo neste momento é a própria democracia brasileira.