Justiçamento de palavras

Logo após o golpe de Estado de 1964, que implantou no Brasil o regime militar — na verdade uma ditadura de militares com massiva colaboração de políticos e empresários de direita e extrema-direita —, muitos grupos de esquerda e sobretudo de extrema-esquerda, que já vinham planejando impor ao país uma outra ditadura, a “do proletariado”, aproveitaram a ocasião para lançar-se à luta armada contra o novo regime sob a alegação de que estavam defendendo a democracia. Na guerra suja em que se transformou o combate entre as forças do governo militar e seus opositores, classificados como subversivos e guerrilheiros, valia de tudo. Do lado governista, houve a implantação do Ato Institucional n.º 5, o famoso AI-5, que dava às autoridades militares e policiais o poder de censurar órgãos de imprensa e manifestações artísticas, bem como de prender, torturar e matar qualquer cidadão sob a suspeita de colaborar ou simplesmente simpatizar com grupos ou movimentos revolucionários, sem direito ao devido processo legal — na verdade, sem direito até a um sepultamento digno, visto que os corpos dos executados desapareciam sem deixar vestígios.

Do lado dos guerrilheiros esquerdistas, havia assaltos a bancos para financiar os “aparelhos”, nome dado aos grupos subversivos, havia sequestros de figuras públicas, inclusive estrangeiras (o sequestro do embaixador americano ficou particularmente famoso), ataques a bomba a prédios públicos e atentados à vida de pessoas supostamente ligadas ao governo militar ou simpáticas a ele. E havia também os chamados “justiçamentos”, execuções sumárias de membros das próprias falanges de esquerda acusados de traição à causa revolucionária mediante a mera suspeita de que fossem agentes duplos, igualmente sem direito à defesa, sem provas concretas e sem nenhum drama de consciência.

É claro que as condições em que operavam tanto os militares quanto seus opositores eram de guerra (uma guerra secreta, não noticiada pela imprensa, amordaçada pela censura), portanto não havia como promover um julgamento justo dos suspeitos de colaborar seja com o regime seja com a guerrilha. Logo, a execução sumária era uma medida extrema, porém justificada: era preferível matar um inocente a permitir que o inimigo continuasse conspirando.

Portanto, justiçamento é a justiça feita com as próprias mãos, à margem do sistema institucional e, por óbvio, sem cumprir os requisitos do devido processo legal, consubstanciados em três princípios básicos:

  1. todo acusado tem direito à ampla defesa e ao contraditório;
  2. todo réu é inocente até que se prove a sua culpa (é a chamada presunção de inocência); e
  3. o ônus da prova cabe à acusação e não à defesa.

Por que estou aludindo a esses fatos? É que, de algum tempo para cá, os movimentos identitários, de negros, gays, trans, mulheres e outras “minorias”, herdeiros e sucedâneos dos esquerdistas que, nas décadas de 1960 e 70 sonharam transformar o Brasil numa república popular, eufemismo para ditadura comunista, passaram a praticar o justiçamento de palavras, acusando-as de racismo, machismo, homofobia, etc., julgando-as, condenando-as e executando-as na forma de censura e banimento do léxico da língua portuguesa com base única e exclusivamente em sua própria percepção subjetiva, isto é, na mera suspeita de que tais vocábulos sejam de fato criminosos.

Palavras e expressões como denegrir, criado-mudo, travestido, mulato, hombridade, meia tigela, nas coxas não têm tido direito à ampla defesa e ao contraditório; seus advogados, no caso, os etimólogos e os lexicólogos, têm sustentado em vão que algumas dessas palavras e expressões jamais tiveram origem em preconceitos de raça, gênero ou orientação sexual, assim como outras, que até podem ter tido tal origem, não carregam mais o significado ou a conotação discriminatória original há séculos e que, portanto, ninguém mais as emprega em sentido pejorativo ou ofensivo. Os especialistas na história e na semântica das palavras simplesmente não são ouvidos; por vezes, são até alvo de acusações vazias e desprovidas de fundamento, como a de que estariam a serviço da burguesia opressora e da “zelite dominante”.

Em segundo lugar, não tem sido concedido a tais vocábulos e locuções o direito à presunção de inocência, o benefício da dúvida, o in dubio, pro reo do Direito romano. Uma vez acusadas pelo tribunal identitário, são imediatamente declaradas culpadas, mesmo sem provas conclusivas. E é preciso dizer que, na pesquisa etimológica, em que os vestígios da história de uma palavra não raro são apagados pelo tempo, em muitos casos não há como provar nem que um certo termo tenha origem discriminatória nem que não tenha. E é aí que entra o benefício da dúvida, a presunção de inocência. Parece que em julgamentos justiceiros e não justos, é preferível condenar o inocente a absolver um possível culpado: in dubio, contra reo.

Por fim, a acusação, a quem deveria caber o ônus da prova, neste caso nada precisa provar: se eu sou negro, ou homossexual, ou transexual, ou não binário, ou mulher, ou nordestino, ou deficiente, ou…, e me sinto incomodado com tal ou qual expressão, minha palavra basta. Na corte de justiça(mento) identitária, a opinião vale mais do que o fato, a emoção conta mais do que a razão, o entendimento do leigo pertencente a uma minoria (ou demagogicamente apoiador dela) tem mais peso que o parecer do especialista, e a turba ignara que vibra diante de linchamentos, sejam eles físicos ou morais, entusiasticamente noticiados pela mídia policial ou celebrados pelas patrulhas culturais e ideológicas, sente-se recompensada, pois esses movimentos policialescos da linguagem estão seguramente contribuindo para construir uma sociedade mais justa. Ou talvez mais justiceira.

3 comentários sobre “Justiçamento de palavras

  1. Professor, acompanho e admiro seu trabalho, desde a revista Língua Portuguesa, e concordo com sua explanação a respeito de determinadas palavras, quanto à etimologia e à lexicologia. Com interesse, sigo seu excelente blog. No entanto, discordo de seu resumido preâmbulo no tocante ao golpe militar e à pretensa “guerrilha”. Como é de seu conhecimento, o verbo no pretérito perfeito do indicativo denota uma ação realizada em determinado momento do passado, enquanto o pretérito imperfeito refere-se a uma ação passada contínua. Um tempo não se confunde com o outro. Não discorrerei sobre ditadura militar, porém, asseguro-lhe, como pesquisadora, que, na verdade, nunca tivemos guerrilha no Brasil. Nem mesmo a chamada Guerrilha do Araguaia deveria ser assim denominada. Os sequestradores dos embaixadores estrangeiros (japonês, suíço, alemão e norte-americano) não eram guerrilheiros. Em 1964, muitos dos sequestradores nem tinham atividade política. Em 1964, os mais atingidos e perseguidos pelos militares foram trabalhadores, principalmente sindicalistas, e eles não tinham armas. Por isso, foram presos sem oferecer qualquer resistência. Tampouco implantariam uma “república proletária”. Não sou formada em História. Minhas graduações são Letras, Comunicação Social (Jornalismo) e Direito. Meu Mestrado, na ECA/USP, foi em Ciências da Comunicação, com dissertação sobre a influência dos jornais na formação de palavras na língua portuguesa. O tema ditadura militar entrou na minha vida em 1º de abril de 1964, quando eu tinha 6 anos e vi meu pai (sindicalista) ser preso na sede do DOPS-Santos e no navio Raul Soares, que também conheci por dentro. Desde então, acompanho o assunto, profissionalmente, como professora, jornalista e advogada. E há anos escrevo sobre. Este ano, publicarei mais um livro. Não é apenas uma questão emocional, embora exista esse componente em minhas motivações. Trata-se de não permitir que os fatos passados de 1964 a 1968, principalmente, sejam apagados e muito menos deturpados. A César o que é de César. Respeitosamente, Lídia Maria de Melo.

    1. Prezada Lídia, obrigado por seu comentário. Note que, logo no início, eu disse que os opositores do regime militar eram classificados como subversivos e guerrilheiros (veja que eu nem usei a palavra “terroristas”, que também se aplicava a eles na época), portanto essa classificação não foi feita por mim e sim pelos próprios militares. Não sou cientista político nem historiador, logo não sei se a Guerrilha do Araguaia foi de fato uma guerrilha ou não, mas, naquela ocasião, grupos armados de esquerda, como Tupamaros, Montoneros, Sendero Luminoso e outros, como os nossos VAR-Palmares, MR-8, Libelu, etc., eram vistos como guerrilhas; como meu artigo é sobre língua e não sobre política, qualquer imprecisão terminológica é, a meu ver, perdoável.

      De todo modo, figuras como José Dirceu e José Genoino já assumiram publicamente que pretendiam fazer no Brasil uma revolução nos moldes da revolução cubana ou chinesa, cujo resultado seria, obviamente, uma ditadura do proletariado (na verdade, em todos os países em que houve tal revolução, o processo parou comodamente na ditadura do partido). Essa informação consta até na Wikipédia. A esquerda brasileira tem até hoje viés autoritário, como exemplificado na questão da censura de palavras, e, nisso, não se distingue muito da direita fundamentalista e golpista.

      Por fim, não compreendi a sua referência aos tempos verbais, isto é, em que trecho do meu texto eu teria empregado um tempo verbal erradamente.

      Um abraço e obrigado por me acompanhar há tantos anos.

      1. Prof. Aldo, grata pelo retorno. Tentarei não me prolongar.
        Na verdade, a historiografia e mesmo o jornalismo, de modo geral, narram os fatos e as fases da ditadura militar, como se tudo fosse uma coisa só e com as mesmas características.
        Até hoje, iniciam a História como se início tivesse sido em 1968. Dão um salto de 1964 a 1968.
        Os termos “terroristas” e “guerrilheiros” surgiram com a entrada em cena dos estudantes, dos grupos (ALN, Libelu, MR-8 etc) que acreditaram poder enfrentar a ditadura com armas.
        Os primeiros grupos atingidos eram formados por trabalhadores e até militares dissidentes. Desarmados! Esses receberam a pecha de “subversivos”, “vermelhos”, “baderneiros”, “agitadores”, “comunistas”.
        A chamada grande imprensa quase não fala sobre eles, porque teria que admitir que foi conivente com o golpe de estado e com a perseguição a esses dois grupos. A única exceção foi o jornal Última Hora, de Samuel Wainer.
        Os veículos de imprensa só retrocederam (nem todos) quando passaram a ser censurados. Mas isso foi a partir de 1968.
        José Genoíno e José Dirceu são da turma que surgiu apenas em 1968, quando os trabalhadores já estavam presos, torturados, cassados, desempregados e silenciados à força. Essa é uma outra história que ainda precisa ser conhecida.
        Quanto à menção aos tempos verbais, explico. Eu não diria que naquele tempo “havia” sequestros de pessoas públicas. Na verdade, “houve” quatro sequestros de embaixadores (do Japão, da Suíça, da Alemanha e dos Estados Unidos). Mesmo os assaltos a banco. “Houve” assaltos. Ao contrário, “havia” a prática da tortura, a execução sumária de opositores do governo militar, a demissão sumária , a perseguição constante etc.
        Professor, agradeço por sua atenção e pelo espaço. É bastante salutar a possibilidade de conversar e até discordar de maneira cortês. Um abraço.

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