O estupro culposo e a polêmica da semana

A língua portuguesa ganhou esta semana uma nova expressão: estupro culposo. Para quem não tem acompanhado o noticiário, trata-se do caso da jovem promoter catarinense Mariana Ferrer, que alega ter sido violada sexualmente por um empresário após ter sido drogada por ele. Exames comprovaram que, até então, ela era virgem.

A divulgação do vídeo da audiência on line de julgamento do empresário, de que participaram o juiz do caso, o promotor de justiça, o advogado de defesa do réu e a vítima, causou enorme indignação na sociedade pelo modo desrespeitoso como o advogado tratou a jovem e pela omissão tanto do juiz quanto do promotor perante tamanho acinte.

Mas o que mais surpreendeu a opinião pública foi o parecer do promotor e o consequente veredicto do magistrado absolvendo o empresário da acusação de estupro de vulnerável, já que, segundo o entendimento destes, não houve dolo na ação do réu, que não tinha como saber que a vítima estava em condição de vulnerabilidade.

Diante dessa alegada ausência de dolo, o site jornalístico The Intercept, que divulgara o vídeo, chamou jocosa e inteligentemente o ato do empresário de “estupro culposo”.

Cabe ressaltar que essa expressão jamais foi empregada durante o processo e o julgamento, até porque tal tipo penal não existe na legislação brasileira, tendo sido, portanto, uma criação poético-humorístico-mercadológica do site jornalístico. No entanto, a desinformação logo se alastrou na rede, e a turma da “lacração” passou a contestar de forma indignada o tal estupro culposo, viralizando hashtags como #nãoexisteestuproculposo, dentre outras.

Lacrações e desinformações à parte, o fato é que a expressão pegou e, a meu ver, veio a calhar, já que expressa bem o que foi o entendimento da corte. Afinal, venhamos e convenhamos, como é possível acreditar que um homem que realiza intercurso sexual com uma mulher não tenha condições de saber se ela está acordada ou dormindo, se está sóbria ou bêbada, lúcida ou drogada?

Ou seja, a aceitação da absurda tese da defesa pela acusação e pelo juiz, somada ao comportamento totalmente antiético e desumano dispensado pelo advogado à vítima, reforçaram ainda mais o aspecto viral da supracitada hashtag e do neologismo pseudojurídico veiculado por ela.

Portanto, galera, que fique claro: “estupro culposo” não é um tipo penal existente e, portanto, jamais foi invocado no processo, mas sim uma chamada espirituosa de um veículo de imprensa. Porém lembro aqui que o estupro doloso existe, ocorre no Brasil a cada oito minutos e, na opinião deste humilde cronista que pouco entende de Direito, foi o que aconteceu no caso Mari Ferrer.

Um comentário sobre “O estupro culposo e a polêmica da semana

  1. Espetacular comentário. Ando bem irritada com leitores que decodificam mas não compreendem o que leem. Por isso alguns lacradores ainda defendem terraplanismo e movimento antivacina. É um desserviço à qualquer ciência.

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