Justiça, Direito e Poder Judiciário

É muito comum no Brasil chamar o Poder Judiciário de Justiça, como quando dizemos “vou entrar na Justiça contra você”. Aliás, o próprio Judiciário se intitula Justiça quando denomina uma corte “Tribunal de Justiça”. No entanto, faço questão de não confundir três conceitos distintos que muitos entendem como sinônimos: a Justiça, o Direito e o Poder Judiciário.

A justiça é um sentimento nobre, que, como disse Ruy Barbosa, todos trazemos de berço, já que até uma criancinha sofre quando é injustiçada. Já o Direito é um conjunto de dogmas criados pelos juristas a partir daquilo que eles supõem ser o justo (e que muitas vezes não é) com base em tratados filosóficos, alguns muito antigos, e na moral vigente (no nosso caso, totalmente permeada de valores cristãos, que não são os de todos os cidadãos). Em outras palavras, o Direito não é uma ciência nem se vale dela — embora os formados em Direito sejam bacharéis em ciências jurídicas e sociais. Por essa razão, sustenta preceitos anacrônicos como o rousseliano “todo homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe”, já fartamente desmentido tanto pela neurociência e pela psiquiatria forense quanto pela antropologia. E, assim, dá uma segunda chance até mesmo a criminosos com extensíssima ficha criminal e mesmo psicopatas e serial killers. Da mesma maneira, os juristas jamais consultam a opinião pública para checar o que o cidadão comum, que sofre injustiças todo dia, entende como justo.

Quanto ao Poder Judiciário, em muitos casos não há nada mais distante da justiça do que ele. Especialmente no Brasil, em que juízes vendem sentenças, brigam por penduricalhos imorais, chamam um salário de 100 mil reais de “escravidão” e ainda dão carteiradas nos pobres mortais, assim como ministros do Supremo fazem negócios nebulosos com gangsters travestidos de banqueiros, fica difícil chamar o Judiciário de Justiça, mesmo que como força de expressão. Mas o problema não está só no Brasil. Até mesmo em países sérios, em que magistrados corruptos são raros, o Poder Judiciário não está realmente empenhado em buscar a verdade e fazer justiça e sim em cumprir ritos processuais burocráticos, bem como uma legislação injusta porque feita por legisladores que, como políticos, prezam mais seus interesses pessoais e partidários do que o bem comum. Como resultado, temos a odiosa prescrição, segundo a qual, depois de alguns anos, o crime deixa de ser crime e o criminoso deixa de ser criminoso. Ou a anulação de provas ou do próprio julgamento e o arquivamento de processos por questões meramente técnicas e não pelo mérito da questão em si. E é isso que permite a advogados tão espertos quanto inescrupulosos (e, as mais das vezes, muito bem pagos) realizar suas chicanas para absolver criminosos ou condenar inocentes. E o que dizer da infinidade de recursos que esses causídicos impetram, e que a lei permite, para levar o processo à prescrição? E a recusa dos tribunais em fazer justiça apenas porque um documento probatório foi entregue fora do prazo, como se a burocracia estatal fosse mais importante que a verdade?

Além disso, como falar em justiça quando não há paridade de armas entre um trabalhador humilde assistido por um defensor público ou advogado dativo que processa uma empresa poderosa e seu bem remunerado departamento jurídico? Há justiça quando quem pode pagar por um bom advogado tem vantagens como as próprias relações nada éticas entre esse advogado e o juiz, estabelecidas em trocas de favores, jantares, passeios de iate e viagens internacionais? Há justiça quando os ministros da Suprema Corte são indicados pelo presidente da República por afinidade política ou até religiosa, mesmo sem ter as qualificações necessárias ao cargo, como o nosso malfadado José Messias?

É por essas e por outras que nunca me refiro ao Judiciário como Justiça. É por essas e por outras que confio na justiça, mas não nos juízes. E não acredito no Direito, porque ele é criado em gabinetes acarpetados e com ar condicionado por pessoas que nunca sofreram na pele a dor da injustiça.

Pessoa humana e outras pessoas

A leitora Ana Cristina Fischmann me faz a seguinte pergunta:

Caro Aldo, tenho ouvido em muitos lugares, inclusive em palestras, a expressão “pessoa humana” (por exemplo, a dignidade da pessoa humana etc.). Isso está certo?! Existe pessoa não humana? Me esclareça, por favor. Muito obrigada.

De fato, Ana, eu também por muito tempo estranhei essa expressão, pois para mim a palavra “pessoa” sempre se refere a um ser humano (exceto, talvez, as três pessoas da Santíssima Trindade – o Pai, o Filho e o Espírito Santo). No entanto, o Direito define pessoa como “toda entidade natural ou moral com capacidade para ser sujeito ativo ou passivo de direito, na ordem civil” (definição do dicionário Houaiss). Daí termos a pessoa física (o cidadão) e a pessoa jurídica (organização, entidade ou empresa). O problema é que, na prática, a única realidade que nossa legislação reconhece como entidade capaz de ser sujeito do direito acaba sendo o ser humano, individualmente ou em grupo. Nesse sentido, toda pessoa é humana, e portanto a expressão “pessoa humana” seria uma redundância.

Entretanto, sobretudo nos últimos tempos, uma nova perspectiva tem dado um significado mais amplo à palavra “pessoa”: trata-se da teoria (ou filosofia) dos seres sencientes. O que é ser senciente? Segundo Luciano Carlos Cunha, no site Pensata Animal (www.pensataanimal.net/glossario-dm/97-senciencia), senciência é a

[j]unção de dois conceitos: sensibilidade e consciência. Diz-se de organismos vivos que não apenas apresentam reações orgânicas ou físico-químicas aos processos que afetam o seu corpo (sensibilidade), mas além dessas reações, possuem um acompanhamento no sentido em que essas reações são percebidas como estados mentais positivos ou negativos. É portanto, um indício de que existe um eu que vivencia e experimenta as sensações. É o que diferencia indivíduos vivos de meras coisas vivas.

Dito de outra maneira, um ser senciente (do latim sentiens, do verbo sentire, “sentir”) não apenas está vivo, no sentido biológico de processar e transformar energia, mas é capaz de sentir dor e prazer e, mais ainda, de fugir da primeira e buscar o segundo. O aspecto mais visível para nós de que um animal tem sensibilidade e consciência é a reação à dor. Sobre esta, a filósofa Sônia T. Felipe afirma em Por uma questão de princípios: Alcance e limites da ética de Peter Singer em defesa dos animais (Florianópolis: Fundação Boiteux, 2003, p. 113):

Para se poder dizer de um ser que este tem a capacidade de sofrimento, à qual se pode designar “capacidade para realizar a perda”, tal deve apresentar, de alguma maneira: 1) uma sensibilidade para os eventos que afetam o próprio organismo; 2) uma consciência dessa afecção, ou, em outras palavras, uma espécie de percepção das próprias experiências afetivas, a qual vem acrescida, na maior parte dos seres sensíveis, daquilo que chamamos de 3) memória, a qual torna o ser apto para reter ou manter o registro das informações de experiências passadas, e de 4) imaginação ou capacidade para ordenar as experiências sensíveis, as imagens da memória e a recordação consciente das mesmas de modo a prevenir-se contra situações de risco no presente. Quando tal capacidade se apresenta ainda mais elevada, o indivíduo pode, ainda, apresentar outra habilidade, qual seja, a de 5) ordenar atos em relação não apenas ao presente mas também ao futuro, demonstrando, desse modo, que tem 6) consciência temporal de si, o que caracteriza sua preferência por estar vivo e não pelas situações nas quais arrisca-se a morrer. Todas essas habilidades estão presentes em maior ou menor grau em todos os animais sensíveis. A diferença entre humanos e não humanos, no que diz respeito a tais experiências, é, pois, de grau, não de essência, tese apresentada por Darwin e incorporada por Singer em sua ética na defesa dos animais.

Segundo a Wikipédia, citando o filósofo Peter Singer, senciência é a “capacidade de sofrer ou sentir prazer ou felicidade”. E mais adiante afirma: “[n]ão se questiona que os humanos são seres sencientes […]. A questão que tem vindo a ser colocada é sobre se essa mesma capacidade de possuir percepções conscientes dos acontecimentos e da realidade em que estão envolvidos poderá ou não acontecer de igual forma com os outros animais”.

O fato é que, com o crescimento do movimento antiespecista nos últimos anos (especismo é a crença na superioridade da espécie humana sobre as outras espécies animais, da mesma forma que o racismo é a crença na superioridade de uma raça humana sobre outra), o Direito e a legislação aos poucos vão reconhecendo os animais como “pessoas” e não apenas como “coisas”. Exemplos disso são as recentes leis que proíbem experiências com animais na fabricação de cosméticos ou que criminalizam os maus-tratos e o abandono de animais.

Diante de tudo isso, a expressão “pessoa humana” passa a fazer sentido e deixa de ser um pleonasmo: existem, sim, pessoas não humanas, mesmo embora possa soar estranho para nós chamar um cachorro de pessoa. O que importa não é como os chamamos, mas como a justiça os considera.